Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2015 14:26 - Receita poderá adiar novamente redução do limite de isenção de bagagens

Adiada para julho de 2016, a redução do limite de isenção de bagagens para viajantes que entram no país por terra, rio ou lago poderá mudar de data mais uma vez. Instrução normativa publicada hoje (15) no Diário Oficial da União prevê que a Receita pode adiar por mais três meses por causa do desenvolvimento de sistemas de controle informatizado do órgão.

De acordo com a instrução normativa, a nova cota de US$ 150 passará a vigorar em 1º de julho de 2016 ou no primeiro dia do terceiro mês subsequente à implementação do sistema. A redução do limite deveria valer em julho deste ano, mas tinha sido transferida para julho de 2016.

 

Os valores acima de US$ 150 serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. As mudanças não afetam quem viaja por meio aéreo, que continua a ter limite de US$ 500 para compras sem pagamento de impostos.

Em julho de 2014, o Ministério da Fazenda tinha editado uma portaria com redução da cota individual de US$ 300 para US$ 150. A justificativa foi a construção futura de lojas free shop nas fronteiras, onde os viajantes poderão comprar até US$ 300, totalizando US$ 450 (US$ 150 no país visitado e US$ 300 nos free shops). O atraso na conclusão dessas lojas, no entanto, levou o governo a adiar o início dos novos limites.

 

A instrução normativa também permitiu que os servidores das equipes de bagagem impeçam o porte de produtos que possam causar dependência física ou química, como bebidas alcoólicas e cigarros, por menores de idade.

Segundo a Receita, a vedação está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 13.106/2015, que criminalizou a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica à criança ou adolescente.

 

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Armando Cardoso

 

 

Fonte: Agência Brasil (15.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>