Jurídico
15/12/2015 12:19 - Prazos recursais no TST ficam suspensos durante recesso e Férias Coletivas dos Ministros
O Tribunal Superior do Trabalho estará de recesso de 20/12/2015 a 6/1/2016, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966.
Neste período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.
Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2015, recomeçando a contagem a partir de 2/2/2016, conforme prevê o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. As férias coletivas dos magistrados estão previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974)
Fonte: TST (14.12.2015)
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