Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/12/2015 11:14 - Trabalhador que teve dedo amputado em porta do banheiro fora do horário de serviço não consegue indenização

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber de sua empregadora, uma empresa especializada em serviços de engenharia e manutenção, indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Ele disse que sofreu acidente de trabalho quando estava à disposição da empresa, o qual resultou na amputação de parte do dedo de sua mão direita, esmagado pela porta do banheiro da pousada na qual estava temporariamente hospedado. O caso foi analisado pela Primeira Turma do TRT/MG que, adotando o voto do juiz convocado Vitor Salino De Moura Eça, julgou desfavoravelmente o recurso do trabalhador e manteve a sentença que havia indeferido as indenizações pretendidas. A Turma apurou que a empresa não teve qualquer responsabilidade pelo acidente, e mais, que ele ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

 

Em seu voto, o relator explicou que, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador obriga-se a dar a seu empregado condições plenas de exercer bem as suas atividades, especialmente quanto à segurança na prestação dos serviços. Caso contrário, será responsável pelas lesões e prejuízos causados ao trabalhador (artigos 186 e 927 do Código Civil). Entretanto, nesse caso, os fatos apurados demonstraram que o acidente não decorreu do descumprimento de qualquer norma de segurança por parte da empresa.

 

Conforme observou o julgador, em depoimento pessoal, o próprio trabalhador reconheceu que estava prestando serviços para a empresa na cidade de Araxá, quando ao fechar a porta do banheiro da pousada onde estava hospedado, puxou "pelo lado" e prendeu o dedo da mão direita, que foi esmagado, chegando a ser parcialmente amputado. Além disso, o Boletim de Ocorrência providenciado pelo trabalhador registrou que o acidente ocorreu às 22:50 horas, ou seja, após o horário de expediente do reclamante (que se encerrava as 17 horas), quando ele já estava descansando na pousada.

 

Diante dessas circunstâncias, o relator concluiu que a empresa não teve nenhuma participação, direta ou indireta, na concretização do acidente e, dessa forma, não pode ser responsabilizada pelas indenizações pretendidas pelo trabalhador. "O acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, que fechou com descuido a porta do banheiro, dentro do quarto dele, na pousada, e fora do horário de serviço", ponderou o desembargador.

 

Ele explicou ainda que a responsabilidade de indenizar é, em regra, subjetiva, ou seja, exige a comprovação da culpa do agente causador do dano. Mas observou que, de forma extraordinária, o legislador fixou a responsabilidade objetiva pelo dano, que independe de culpa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, nos seguintes termos: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

 

Entretanto, para o relator, não está presente no caso a responsabilidade objetiva do empregador que exerce atividade de risco, pois a atividade da reclamada (serviços de manutenção, montagem e reforma eletromecânica de equipamentos industriais), não expõem o empregado a risco, além dos parâmetros normais existentes em outras atividades. Adotando esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve o indeferimento das indenizações pleiteadas.

 

PJe: Processo nº 0010084-29.2015.5.03.0001 (RO). Data de publicação da decisão: 16/11/2015

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (14.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>