Jurídico
14/12/2015 11:14 - Trabalhador que teve dedo amputado em porta do banheiro fora do horário de serviço não consegue indenização
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber de sua empregadora, uma empresa especializada em serviços de engenharia e manutenção, indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Ele disse que sofreu acidente de trabalho quando estava à disposição da empresa, o qual resultou na amputação de parte do dedo de sua mão direita, esmagado pela porta do banheiro da pousada na qual estava temporariamente hospedado. O caso foi analisado pela Primeira Turma do TRT/MG que, adotando o voto do juiz convocado Vitor Salino De Moura Eça, julgou desfavoravelmente o recurso do trabalhador e manteve a sentença que havia indeferido as indenizações pretendidas. A Turma apurou que a empresa não teve qualquer responsabilidade pelo acidente, e mais, que ele ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.
Em seu voto, o relator explicou que, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador obriga-se a dar a seu empregado condições plenas de exercer bem as suas atividades, especialmente quanto à segurança na prestação dos serviços. Caso contrário, será responsável pelas lesões e prejuízos causados ao trabalhador (artigos 186 e 927 do Código Civil). Entretanto, nesse caso, os fatos apurados demonstraram que o acidente não decorreu do descumprimento de qualquer norma de segurança por parte da empresa.
Conforme observou o julgador, em depoimento pessoal, o próprio trabalhador reconheceu que estava prestando serviços para a empresa na cidade de Araxá, quando ao fechar a porta do banheiro da pousada onde estava hospedado, puxou "pelo lado" e prendeu o dedo da mão direita, que foi esmagado, chegando a ser parcialmente amputado. Além disso, o Boletim de Ocorrência providenciado pelo trabalhador registrou que o acidente ocorreu às 22:50 horas, ou seja, após o horário de expediente do reclamante (que se encerrava as 17 horas), quando ele já estava descansando na pousada.
Diante dessas circunstâncias, o relator concluiu que a empresa não teve nenhuma participação, direta ou indireta, na concretização do acidente e, dessa forma, não pode ser responsabilizada pelas indenizações pretendidas pelo trabalhador. "O acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, que fechou com descuido a porta do banheiro, dentro do quarto dele, na pousada, e fora do horário de serviço", ponderou o desembargador.
Ele explicou ainda que a responsabilidade de indenizar é, em regra, subjetiva, ou seja, exige a comprovação da culpa do agente causador do dano. Mas observou que, de forma extraordinária, o legislador fixou a responsabilidade objetiva pelo dano, que independe de culpa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, nos seguintes termos: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Entretanto, para o relator, não está presente no caso a responsabilidade objetiva do empregador que exerce atividade de risco, pois a atividade da reclamada (serviços de manutenção, montagem e reforma eletromecânica de equipamentos industriais), não expõem o empregado a risco, além dos parâmetros normais existentes em outras atividades. Adotando esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve o indeferimento das indenizações pleiteadas.
PJe: Processo nº 0010084-29.2015.5.03.0001 (RO). Data de publicação da decisão: 16/11/2015
Fonte: TRT-3ª Região – MG (14.12.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
