Jurídico
11/12/2015 11:51 - Receita oficializa norma para o 13º
A Receita Federal editou norma para oficializar que as empresas que voltarão ao regime de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, em dezembro, deverão recolher o tributo sobre o 13º salário na proporção de 1/12. Conforme havia antecipado ao Valor, o Fisco estabelece que mesmo as empresas que pagaram o total do 13º em novembro deverão recolher 1/12 ao INSS.
A Receita oficializou seu posicionamento por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 9, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
A dúvida em relação ao tema deve-se ao fato de a redação da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, ser dúbia. A norma permitiu a opção entre a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) e sobre a receita bruta (CPRB) – alíquota que varia conforme a atividade principal da companhia.
Antes, a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha, obrigava determinados segmentos a pagar o tributo sobre a receita. Agora, porém, as alíquotas para a maioria das empresas que permanecerem no regime foram majoradas de 1% para até 4,5%.
Para o advogado Rafael Nichele, do Cabanellos e Schuh Advogados Associados, a medida deve ser comemorada pelos contribuintes. Ele lembra que várias decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) livraram empresas do pagamento proporcional quando saíram da folha para a CPRB. “Assim, a Receita poderia ter negado a proporcionalidade agora também e exigido 100% sobre a folha”, afirma o advogado.
Com a dubiedade da Lei 13.161, algumas empresas decidiram antecipar o pagamento do total do 13º em novembro. Mas especialistas afirmam que essas companhias podem recorrer ao Judiciário para tentarem se livrar do recolhimento de 1/12. “O Decreto nº 3.048, de 1999, estabelece que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º se perfaz no momento do pagamento da totalidade do benefício”, afirma Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados.
“Tendo ocorrido o pagamento integral até novembro, a empresa sujeita à CPRB já teria recolhido parte ou a totalidade da contribuição previdenciária de 20%, inclusive sobre o 13º salário”, diz Fabio Medeiros, do Machado Associados.
Fonte: Valor Econômico (11.12.2015)
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