Jurídico
10/12/2015 12:13 - Governo lança sistema integrado online para simplificar abertura de empresas
Com projeto-piloto já iniciado em Brasília, o governo federal lançou hoje (9) um sistema online para simplificar a abertura de empresas. A intenção é reduzir a burocracia e fazer com que pequenos empreendedores possam registrar e legalizar suas empresas em cinco dias.
Denominado Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples), o novo sistema vai integrar o governo federal, estados e municípios a órgãos licenciadores. O sistema já está em vigor no Distrito Federal e deve começar a ser levado para o restante do país a partir de 2016.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é preciso inicialmente confiar no empreendedor, reduzindo o tempo de formalização de empresas, para depois fiscalizar.
Segundo Guilherme Afif, o primeiro compromisso após a sanção da Lei do Simples Nacional, em agosto de 2014, que era a simplificação do fechamento das empresas, já está sendo cumprido.
“Nos incomodava e incomoda uma estatística do Banco Mundial que coloca o Brasil nas últimas posições da burocracia para o empreendedor”, acrescentou Afif.
Conforme o relatório do banco, atualmente leva-se, em média, 83 dias para abrir uma empresa no Brasil. Durante a cerimônia, o Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos assinaram um convênio para disseminação da RedeSimples pelos municípios brasileiros.
Para o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony, todos os órgãos de licenciamento do Distrito Federal já carregaram suas exigências na rede, entre elas uma declaração do empreendedor sobre grau de risco da empresa.
“Todas as perguntas feitas antes estão no sistema. Das novas empresas, entre 90% e 95% têm atividade de baixo risco. Então, um simples procedimento declaratório é suficiente para o licenciamento da empresa”, afirmou.
Todo processo de registro empresarial poderá ser feito pela internet caso os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas.
Superada essa etapa, será possível acompanhar online a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil (09.12.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
