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10/12/2015 12:11 - Órgão Especial do TRF da 3ª Região atende pedido da advocacia e suspende prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016

Nesta quarta-feira, 9/12, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, presidido pelo desembargador federal Fábio Prieto, julgou e deferiu, por maioria, o pleito das entidades representativas da advocacia paulista (OAB-SP, AASP, IASP e CESA) e suspendeu os prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.

Os presidentes da OAB-SP, Marcos da Costa, do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados, Carlos José Santos da Silva, o ex-presidente da AASP e conselheiro federal da OAB-SP, Marcio Kayatt, a conselheira da OAB-SP, Tallulah Kobayashi, e o 1º secretário da AASP, Fernando Brandão Withaker, acompanharam a sessão ao lado de outros colegas.

 

Durante a sustentação oral em defesa do pedido, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, destacou que a advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também composta por seres humanos que precisam de um tempo para descanso. Ele mencionou também o fato de outros tribunais já terem regulamentado esse importante benefício para a advocacia.

Para o 1° secretário da AASP, Fernando Brandão Whitaker, a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi muito importante para a classe: “Este era o último tribunal do Estado de São Paulo que restava decidir a respeito do merecido descanso para os advogados e os desembargadores foram sensíveis ao pleito da advocacia, aplicaram a previsão do novo CPC, que entrará em vigor em março, atendendo às entidades representativas da advocacia que visam nada mais do que a garantia de um período de descanso.”

 

 

Fonte: AASP (09.12.2015)

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