Jurídico
07/12/2015 14:42 - Estado de São Paulo abre parcelamento para IPVA e ITCMD
O Estado de São Paulo instituiu por meio de lei publicada na sexta-feira um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Dívidas de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderão ser parceladas em até 24 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Para pagamentos à vista, os descontos são maiores: de 75% para multas e de 60% para juros.
O prazo de adesão começa hoje e termina no dia 15, de acordo com a diretora de Arrecadação da Fazenda paulista, Erika Yamada. Poderá ser feita pelo site www.ppd2015.sp.gov.br e também nos locais onde está sendo realizado o Concilia SP – programa de negociação fiscal em parceria com o Tribunal de Justiça.
Conforme a Lei nº 16.029, poderão ser incluídos no programa débitos decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O texto também trata de perdão de dívidas. Vale para valores igual ou inferiores a 5 UFESPs – atualmente R$ 106,25.
Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, acredita que haverá um grande número de adesões de contribuintes com dívidas de ITCMD. O acesso a informações das declarações de Imposto de Renda pela Fazenda paulista, segundo o advogado, gerou um grande números de autuações.
A Lei nº 16.029 também prevê descontos de juros e multas para o pagamento de dívidas referentes a taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e também as impostas em processos criminais.
Douglas Campanini, consultor da Athros, destaca que não há diferença em relação ao número de parcelas e descontos oferecidos na última edição do PPD, no ano passado. Ele chama a atenção somente sobre o acréscimo financeiro (porcentagem cobrada de acordo com o número de parcelas), que no ano passado era de 0,64% e nesta edição está previsto em 1% ao mês.
Ele afirma ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos juros que serão cobrados em caso de atraso das parcelas. O artigo 8º da lei estabelece 0,1% ao dia, que em um mês somaria 3% de acréscimo ao valor. "Está bem acima do patamar da Selic, que em novembro ficou em 1,06%", afirma Campanini.
Em novembro, o governo paulista já havia regulamentado o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o parcelamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Para parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. Até a última quinta-feira, foram inscritos no programa cerca de R$ 1,5 bilhão, por meio de quase três mil adesões. O prazo para aderir ao PEP também se encerra no dia 15.
Por Joice Bacelo
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (07.12.2015)
Clique aqui para ver a Lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo
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