Jurídico
04/12/2015 12:10 - DECISÃO - Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo
Decisão do STJ sobre um processo de plágio pode orientar juízes e advogados sobre um instrumento jurídico que frequenta com alguma regularidade os tribunais: o recurso adesivo.
Na ação original, um engenheiro entrou na Justiça do Maranhão acusando uma construtora e outro engenheiro de plagiarem um projeto seu. A ação envolvia também a financeira da obra, mais tarde comprada pelo Bradesco.
O juiz condenou a construtora e o engenheiro da firma a pagarem indenização, mas retirou a financeira do processo. Tanto a empresa quanto os dois engenheiros recorreram da decisão: os dois primeiros contra indenização e o autor da ação contra retirada da financeira da ação. Para isso, ele usou o recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Cível e cabível no prazo de resposta quando ambas as partes são vencidas em alguns pontos do processo, o que se chama sucumbência recíproca. O Tribunal de Justiça do estado, então, manteve a condenação da construtora e de seu engenheiro, mas retirou a multa da decisão (que não havia sido pedida no pedido inicial) e pôs de volta a financeira no processo.
Ainda no Tribunal do Maranhão, o Bradesco entrou com outra ação com o objetivo de mudar a decisão do colegiado (acórdão), da qual não havia mais possibilidade de recurso no tribunal (ação rescisória).
Os desembargadores negaram o pedido da rescisória, e o caso veio parar no Tribunal da Cidadania.
No entender dos ministros da Terceira Turma do STJ, o TJMA ignorou a ausência de um elemento essencial ao recurso adesivo, que é justamente a sucumbência recíproca, também mencionada no artigo 500 do CPC. Por isso, eles reestabeleceram a sentença que excluiu o Bradesco da ação.
Fonte: STJ (04.12.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
