Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/12/2015 12:10 - DECISÃO - Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Decisão do STJ sobre um processo de plágio pode orientar juízes e advogados sobre um instrumento jurídico que frequenta com alguma regularidade os tribunais: o recurso adesivo.

Na ação original, um engenheiro entrou na Justiça do Maranhão acusando uma construtora e outro engenheiro de plagiarem um projeto seu. A ação envolvia também a financeira da obra, mais tarde comprada pelo Bradesco.

 

O juiz condenou a construtora e o engenheiro da firma a pagarem indenização, mas retirou a financeira do processo. Tanto a empresa quanto os dois engenheiros recorreram da decisão: os dois primeiros contra indenização e o autor da ação contra retirada da financeira da ação. Para isso, ele usou o recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Cível e cabível no prazo de resposta quando ambas as partes são vencidas em alguns pontos do processo, o que se chama sucumbência recíproca. O Tribunal de Justiça do estado, então, manteve a condenação da construtora e de seu engenheiro, mas retirou a multa da decisão (que não havia sido pedida no pedido inicial) e pôs de volta a financeira no processo.

 

Ainda no Tribunal do Maranhão, o Bradesco entrou com outra ação com o objetivo de mudar a decisão do colegiado (acórdão), da qual não havia mais possibilidade de recurso no tribunal (ação rescisória).

Os desembargadores negaram o pedido da rescisória, e o caso veio parar no Tribunal da Cidadania.

No entender dos ministros da Terceira Turma do STJ, o TJMA ignorou a ausência de um elemento essencial ao recurso adesivo, que é justamente a sucumbência recíproca, também mencionada no artigo 500 do CPC. Por isso, eles reestabeleceram a sentença que excluiu o Bradesco da ação.

 

 

Fonte: STJ (04.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>