Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/12/2015 12:09 - Construtora terá de restituir a empregado descontos genéricos lançados na rescisão contratual

O pagamento de salário complessivo, isto é, de forma englobada, sem especificação de cada parcela, é vedado pela lei trabalhista. Isto, para que o empregado possa ter ciência, de forma transparente e segura, dos valores que está recebendo a cada título. Mas e quando se trata de descontos a serem efetuados na remuneração do empregado, a mesma regra se aplica?

A questão foi enfrentada pela desembargadora Rosemary de Oliveira Pires ao julgar, na 10ª Turma do TRT-MG, o recurso de uma construtora contra a sentença que a condenou a restituir ao reclamante a quantia de R$436,22, por descontos efetuados de forma globalizada. A julgadora esclareceu que, assim como não se admite o salário complessivo, exigindo-se que todas as verbas pagas sejam minunciosamente explicitadas, também não se pode aceitar um "desconto complessivo", sob uma rubrica genérica de "outros descontos".

 

No recurso, a construtora alegou que o desconto efetuado na rescisão foi legal e diz respeito às faltas injustificadas do empregado nos meses anteriores, denominados de "saldo insuficiente mês e a cesta básica". Alegou que essa situação ocorria quando os valores a serem descontados superavam os valores de proventos mensais, de forma a gerar um saldo negativo, hipótese em que o sistema gerava automaticamente um saldo positivo e o valor era descontado quando ocorria algum pagamento que permitisse o desconto, como no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

Mas os argumentos não convenceram a julgadora que, confirmando a decisão de 1º grau, lembrou que o salário goza de proteção constitucional (artigo 7º, X, da CF/88), sendo o princípio da intangibilidade salarial um dos norteadores do Direito do Trabalho. Nesse sentido, ela frisou que é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. E, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (artigo 462 da CLT).

 

Considerando que nenhuma dessas hipóteses ocorreu na situação e que a empregadora não provou a licitude dos descontos efetuados na rescisão contratual a título de "outros descontos", a desembargadora concluiu pela ilicitude destes, entendendo ser devida, a restituição dos valores descontados.

 

0000120-48.2015.5.03.0183 RO )

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (04.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>