Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/12/2015 12:09 - Construtora terá de restituir a empregado descontos genéricos lançados na rescisão contratual

O pagamento de salário complessivo, isto é, de forma englobada, sem especificação de cada parcela, é vedado pela lei trabalhista. Isto, para que o empregado possa ter ciência, de forma transparente e segura, dos valores que está recebendo a cada título. Mas e quando se trata de descontos a serem efetuados na remuneração do empregado, a mesma regra se aplica?

A questão foi enfrentada pela desembargadora Rosemary de Oliveira Pires ao julgar, na 10ª Turma do TRT-MG, o recurso de uma construtora contra a sentença que a condenou a restituir ao reclamante a quantia de R$436,22, por descontos efetuados de forma globalizada. A julgadora esclareceu que, assim como não se admite o salário complessivo, exigindo-se que todas as verbas pagas sejam minunciosamente explicitadas, também não se pode aceitar um "desconto complessivo", sob uma rubrica genérica de "outros descontos".

 

No recurso, a construtora alegou que o desconto efetuado na rescisão foi legal e diz respeito às faltas injustificadas do empregado nos meses anteriores, denominados de "saldo insuficiente mês e a cesta básica". Alegou que essa situação ocorria quando os valores a serem descontados superavam os valores de proventos mensais, de forma a gerar um saldo negativo, hipótese em que o sistema gerava automaticamente um saldo positivo e o valor era descontado quando ocorria algum pagamento que permitisse o desconto, como no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

Mas os argumentos não convenceram a julgadora que, confirmando a decisão de 1º grau, lembrou que o salário goza de proteção constitucional (artigo 7º, X, da CF/88), sendo o princípio da intangibilidade salarial um dos norteadores do Direito do Trabalho. Nesse sentido, ela frisou que é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. E, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (artigo 462 da CLT).

 

Considerando que nenhuma dessas hipóteses ocorreu na situação e que a empregadora não provou a licitude dos descontos efetuados na rescisão contratual a título de "outros descontos", a desembargadora concluiu pela ilicitude destes, entendendo ser devida, a restituição dos valores descontados.

 

0000120-48.2015.5.03.0183 RO )

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (04.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>