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01/12/2015 14:25 - Receita esclarece registro no Siscoserv

A Receita Federal emitiu novas orientações sobre a responsabilidade de registro de serviços conexos à exportação e à importação – como o seguro – no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). O Sistema foi criado para dar à fiscalização maior controle sobre operações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

Foram publicadas ontem no Diário Oficial da União as soluções de Consulta nº 222 e nº 226, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), que orientam os auditores nas fiscalizações.

 

De acordo com a solução nº 222, no caso de seguradora internacional contratada e paga por empresa no Brasil, o responsável pelo registro será a brasileira contratante, mesmo que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil. Já na hipótese de a seguradora no exterior ser contratada e paga por terceiro em favor do importador, ambos localizados no Brasil, o terceiro será o responsável.

Mas de acordo com a solução nº 226, se empresa no Brasil contratar seguro, em moeda estrangeira, com seguradora também domiciliada no país, não há obrigação de registro da operação.

 

"As orientações são relevantes porque quem lida com comércio exterior sempre paga um seguro. Além disso, a Receita começa a autuar as empresas que não cumprem o Siscoserv corretamente e essa fiscalização deve crescer ainda mais em 2016, em razão da conjuntura econômica atual", diz a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados.

A advogada Camila Meneghin Pedroso de Oliveira, do BCBO Advogados, afirma que nas primeiras edições dos manuais do Siscoserv não estava claro quais eram os responsáveis pelo registro de serviços conexos, especialmente porque os valores desses serviços não integram o preço das mercadorias. "A primeira manifestação da Fazenda se deu em 2013, por meio de uma solução de consulta. A diferença é que estas publicadas agora foram emitidas pela Cosit", diz.

 

Para a advogada Luane Tavares, do Martinelli Advogados, com base nessas orientações, as empresas de comércio exterior terão que rever as operações para identificar a necessidade de registro. "Para a empresa é um trabalho operacional custoso, mas o não cumprimento pode acarretar em multa."

De acordo com a Instrução Normativa nº 1277, de 2012, já alterada, a multa por apresentação das informações do Siscoserv fora do prazo é de R$ 500 para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou que, na última declaração, apuraram lucro presumido ou optaram pelo Simples Nacional. Para as demais, é de R$ 1,5 mil. Já a multa por dados omitidos inexatos ou incompletos é de 1,5% da operação para pessoas físicas e de 3% para pessoas jurídicas.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (01.12.2015)

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