Jurídico
30/11/2015 12:28 - Teste toxicológico em Empresa é legal se visar a segurança do Trabalhador
Testes toxicológicos feitos por empresas em funcionários são legais se eles acontecerem aleatoriamente com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
No caso, um funcionário pedia indenização por danos morais porque a empresa submetia seus empregados, por meio de sorteio aleatório, a testes para saber se estavam consumindo álcool ou drogas.
Em sua defesa, a empresa admitiu que vem adotando a medida, mas argumentou que isso garante maior proteção dos funcionários. No laudo da perícia consta que a empresa atua na montagem eletromecânica da nova instalação de tratamento do minério de uma mina, sendo que o empregado trabalhava como pintor industrial.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, a reclamada não praticou ato ilícito que pudesse causar danos morais ao trabalhador. Segundo ele, a medida adotada é justificável no contexto da reclamação, pois busca preservar a segurança e evitar acidentes.
"O fato de a empresa realizar o teste do etilômetro em seus funcionários de forma totalmente aleatória e mediante sorteio não caracteriza ato ilícito, estando inserido no seu poder diretivo, visando a saúde e o bem estar de seus empregados, com vistas também a evitar a ocorrência de acidentes na obra pela qual era responsável", explicou o julgador.
Na decisão, ele lembrou que a Constituição da República garante, no artigo 5º, inciso LXIII, o direito da pessoa não produzir provas contra si. Do mesmo modo, a Convenção de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) prevê, em seu artigo 8º, g, que toda pessoa tem "direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada".
Contudo, o Desembargador considerou diferente a situação julgada. Isto porque, segundo explicou, não se trata de realização de prova para uma posterior medida punitiva por parte da empresa. No caso, a prática tem por objetivo preservar a integridade física e a saúde dos próprios trabalhadores que se submetem ao teste.
Por entender que o reclamante não provou o alegado dano, como deveria, a Turma de julgadores acompanhou o voto e manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0010262-50.2015.5.03.0171
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.11.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
