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30/11/2015 12:23 - Comissão aprova devolução de parcelas ao Consumidor que desistir de serviço

Substitutivo aprovado estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.

Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.


Serviços financeiros


No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.


Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem – Lara Haje


Edição - Adriana Resende



Fonte: Agência Câmara Notícias (27.11.2015)

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