Jurídico
26/11/2015 12:01 - Gerente que trabalhava em Farmácia dentro de Posto de Combustível deve receber adicional de periculosidade
Uma gerente que trabalhava em farmácia localizada dentro de um posto de combustíveis de Charqueadas, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, deve receber adicional de periculosidade no período vigente do seu contrato de trabalho. Segundo os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empregada atuava em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
A gerente, conforme informações do processo, trabalhou na farmácia da empresa Dimed S.A., entre dezembro de 2007 e julho de 2013. Inicialmente exerceu a função de balconista, mas chegou ao cargo de gerente. No trabalho, conforme alegou ao ajuizar a ação, ficava a 3,6 metros de distância de uma das bombas de combustível do posto de gasolina. Neste sentido, segundo ela, deveria receber adicional de periculosidade, o que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho. No seu ponto de vista, a exposição a inflamantes justificava o adicional, pelo risco de explosões.
As alegações foram consideradas procedentes pelo juiz Edenir Barbosa Domingos. De acordo com o magistrado, a conclusão do profissional que realizou perícia no local de trabalho da gerente foi explícita no sentido de haver periculosidade nas atividades. Para o juiz, o argumento da empresa, segundo o qual a NR-16 não seria aplicável porque a trabalhadora não era empregada do posto, mas sim da farmácia, é "pueril", porque o que importa é o risco vivido pelo trabalhador no seu ambiente laboral. "Acolher tal conclusão seria o mesmo que determinar que um vigilante se ativasse ao lado de uma bomba de combustível e concluir que ele não está exposto a condições de periculosidade", exemplificou. "Seria a vitória do apego a forma e nomes, em detrimento do valor realmente importante, que é a segurança do empregado", concluiu.
Diante da sentença, a empresa apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado. O relator do acórdão no colegiado, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, acrescentou o fato de a gerente trabalhar dentro da farmácia, e não no posto propriamente dito, não significa que ela não estivesse em área de risco. Ainda segundo D'Ambroso, a NR-16 estabelece como área de risco a distância de 7,5 metros em relação ao ponto de abastecimento. Os demais integrantes da Turma Julgadora concordaram com o entendimento.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo 0000847-20.2013.5.04.0451 (RO)
Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4; acórdão referido na edição 185 da Revista Eletrônica do TRT-RS
Fonte: TRT-4ª Região - RS (24.11.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

