Jurídico
26/11/2015 12:00 - TRF-3 nega a e-readers a imunidade tributária dada ao papel usado em livros
Leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) não têm a imunidade de PIS/Cofins que é concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, prevista na Constituição. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da Saraiva e Siciliano para extensão do benefício tributário aos equipamentos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.
O desembargador explicou que somente uma interpretação teleológica e extensiva do artigo da Constituição poderia levar à conclusão da possibilidade jurídica da tese sustentada pela empresa. Isso porque, explica o magistrado, “a imunidade tributária conferida ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos tem o escopo de impedir a oneração de tributos sobre o acesso do cidadão à informação e a cultura, equiparando-se à finalidade do leitor eletrônico e-readers ao do papel”.
Contudo, o desembargador federal concluiu que, como a empresa não informou as especificações dos equipamentos, não foi possível verificar se as potenciais aplicações disponibilizadas ao usuário substituem, de fato, o papel ou, ao contrário, se equiparam-se aos demais equipamentos multimídias disponíveis no mercado.
Além disso, embora possam aparentemente conter finalidade educativa, o relator entende que os e-readers não podem ser equiparados ao papel destinado à impressão de livros para fins de extensão da imunidade tributária, pois a Constituição prevê que são contemplados pela imunidade, exclusivamente, "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 0007994-45.2014.4.03.6119
Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.11.2015)
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