Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/11/2015 11:26 - Fisco esclarece tributação de 13º salário

As Empresas que voltarão ao Sistema de Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamentos não devem recolher o tributo por meio deste regime na antecipação do 13º salário neste mês. Como a mudança será efetuada em dezembro, o valor a ser pago deve ser proporcional a apenas um mês do ano. Segundo a Receita Federal, "essas empresas deverão recolher a contribuição sobre o 13º na proporção de 1/12, independentemente do pagamento do 13º ser efetuado em novembro".

A dúvida em relação ao tema deve-se ao fato de a redação da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, ser dúbia. A norma permitiu a opção entre a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) e sobre a receita bruta – alíquota que varia conforme a atividade principal da companhia.

 

Antes, a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha, obrigava determinados segmentos a pagar o tributo sobre a receita. Agora, porém, as alíquotas para a maioria das empresas que permanecerem no regime foram majoradas de 1% para até 4,5%.

"As Empresas não querem correr o risco de ser autuadas, principalmente após os aumentos das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta", afirma o tributarista Vinicius Branco, do Levy Salomão Advogados. Antes do esclarecimento, algumas companhias calculavam ainda que poderiam ter que pagar o dobro de contribuição previdenciária: 2/12 sobre o 13º porque teriam que recolher em relação a novembro e a dezembro.

 

A Lei 13.161 abriu a possibilidade de escolha entre a contribuição calculada sobre a folha e a que incide sobre a receita bruta a partir de dezembro. Mas ao mesmo tempo em que a norma estabelece que a opção pela receita bruta "será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada", também determina que a opção pela receita bruta ocorrerá na competência de dezembro, em razão da data da vigência dos artigos 1º e 2º da Lei 13.161 – que é 1º de dezembro.

Algumas Empresas cogitaram antecipar o pagamento da totalidade do 13º em novembro com o entendimento de que a contribuição sobre a folha só incidiria a partir de dezembro. Assim não pagariam o tributo sobre o benefício. "Com base na resposta da Receita, não vale fazer isso. O adiantamento em novembro não afastaria a obrigação de pagá-la em dezembro, já que o cálculo será 1/12 do total do décimo terceiro", diz Branco.

 

Mas para o Advogado Leonardo Mazzilo, do WFaria Advogados, ainda é possível antecipar o pagamento integral do 13º salário neste mês e propor um mandado de segurança preventivo na Justiça. Ele se baseia no fato de a legislação trabalhista permitir o pagamento da benesse trabalhista "até dezembro" e porque o artigo 9º da Lei 12.546 determina que a cobrança proporcional só se aplica para quem "entra" no regime de desoneração. "Não para quem sai, que são as Empresas interessadas em voltar a pagar a contribuição sobre a folha", afirma.

Já para o advogado Rafael Nichelle, do Escritório Cabanellos Shuh Advogados Associados, só vale a pena discutir na Justiça a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha relativa a novembro, que será paga em dezembro. "Isso porque as Empresas vão ter que arcar com aumento de carga tributária de qualquer maneira. Assim, embora não tenha criado tributo novo, o governo deveria te respeitado o princípio da anterioridade", diz.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo 

 

 

Fonte: Valor Econômico (24.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>