Jurídico
19/11/2015 12:08 - TRF3 declara nula cláusula de variação cambial em contrato de leasing
Revisão do contrato foi possível com base no Código de Defesa do Consumidor
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) declarou nula cláusula de contrato que estabelecia o reajuste de prestações em contratos de arrendamento mercantil, também conhecidos por leasing, pela variação cambial. A cláusula constava em contratos firmados antes da desvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999.
A empresa de leasing alegava que as cláusulas do contato são legais e que não houve onerosidade excessiva causada aos arrendatários, de modo que não seria possível a aplicação da teoria da imprevisão. Essa teoria permite a revisão de regras contratuais quando um fato posterior à celebração do contrato, imprevisível e inevitável, externo à vontade das partes, de natureza econômica, provoca um desequilíbrio na relação contratual.
Contudo, ao analisar o caso, a Primeira Turma aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a revisão contratual será possível, nos termos do artigo 6º, V, desse código e adotando a teoria da imprevisão. Para os desembargadores federais, a desvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999 foi imprevisível e fugiu completamente da esfera subjetiva dos contratantes.
Agravo Legal em Apelação/Reexame Necessário 0043435-38.2000.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (18.11.2015)
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