Jurídico
18/11/2015 12:23 - Codevasf é absolvida de pagar anuênio sobre gratificação de função incorporada ao salário
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) do pagamento de diferenças salarias de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) sobre gratificação de função incorporada ao salário básico de empregado. A Turma entendeu correta a não incidência do ATS, instituída pela Codevasf tendo como base de cálculo apenas a remuneração básica, na gratificação incorporada ao salário por dez anos de serviço prestado à empresa. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a vantagem não prevista em lei deve observar as condições estabelecidas pela norma empresarial que a instituiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) havia mantido decisão de primeiro grau que condenou a Codevasf ao pagamento das diferenças sobre o ATS. De acordo com o TRT, a gratificação de função, ao passa a ter caráter permanente, devido à incorporação, adquire natureza salarial, e não mais apenas remuneratória, repercutindo nas demais verbas que incidem sobre o salário, inclusive no adicional por tempo de serviço, conforme interpretação do artigo 457, caput, e parágrafo 1º, da CLT.
TST
A Codevasf interpôs recurso de revista no TST sustentando que os anuênios têm como base de cálculo apenas o salário base, e que a previsão no regulamento de pessoal não comportaria "interpretação elastecida".
O ministro Walmir Oliveira, relator do processo, ao acolher o recurso, destacou que, embora a norma interna estabeleça a incidência do ATS sobre o salário base, a incorporação de a gratificação de função ao salário não tem o poder de alterar a base de cálculo do adicional, "sob pena de indevida interferência no poder regulamentar do empregador". A decisão da Primeira Turma foi unanime e teve como base o artigo 114 do Código Civil, que dispõe que "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-169700-60.2008.5.19.0059
Fonte: TST (18.11.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
