Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/11/2015 12:23 - Codevasf é absolvida de pagar anuênio sobre gratificação de função incorporada ao salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) do pagamento de diferenças salarias de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) sobre gratificação de função incorporada ao salário básico de empregado. A Turma entendeu correta a não incidência do ATS, instituída pela Codevasf tendo como base de cálculo apenas a remuneração básica, na gratificação incorporada ao salário por dez anos de serviço prestado à empresa. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a vantagem não prevista em lei deve observar as condições estabelecidas pela norma empresarial que a instituiu.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) havia mantido decisão de primeiro grau que condenou a Codevasf ao pagamento das diferenças sobre o ATS. De acordo com o TRT, a gratificação de função, ao passa a ter caráter permanente, devido à incorporação, adquire natureza salarial, e não mais apenas remuneratória, repercutindo nas demais verbas que incidem sobre o salário, inclusive no adicional por tempo de serviço, conforme interpretação do artigo 457, caput, e parágrafo 1º, da CLT.

 

TST

A Codevasf interpôs recurso de revista no TST sustentando que os anuênios têm como base de cálculo apenas o salário base, e que a previsão no regulamento de pessoal não comportaria "interpretação elastecida".

O ministro Walmir Oliveira, relator do processo, ao acolher o recurso, destacou que, embora a norma interna estabeleça a incidência do ATS sobre o salário base, a incorporação de a gratificação de função ao salário não tem o poder de alterar a base de cálculo do adicional, "sob pena de indevida interferência no poder regulamentar do empregador". A decisão da Primeira Turma foi unanime e teve como base o artigo 114 do Código Civil, que dispõe que "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

 

(Augusto Fontenele/CF)

 

Processo: RR-169700-60.2008.5.19.0059

 

 

Fonte: TST (18.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários

Veja mais >>>