Jurídico
16/11/2015 11:31 - Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.
O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.
Segundo o Relator, Desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.
Fonte: TRF4 / Clipping Eletrônico AASP (16.11.2015)
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