Jurídico
16/11/2015 11:24 - Aplicativo facilita consultas sobre operadoras de planos de saúde
O cidadão brasileiro, beneficiário ou não de planos de saúde, tem à disposição um novo aplicativo desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para celulares smartphones e tablets, que permitirá fazer consultas sobre o setor. A saúde suplementar engloba 50,3 milhões de beneficiários de assistência médica, além de 21,9 milhões de contratos de planos exclusivamente odontológicos.
A ferramenta foi disponibilizada na terça-feira (10). Segundo a diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Flávia Tanaka, a iniciativa segue a tendência dos dispositivos móveis, “para conferir, de forma ágil, mais informação para consumidores de planos de saúde e demais interessados."
Nessa primeira versão, o aplicativo oferece três serviços. O primeiro é sobre os dados das operadoras. Segundo Flávia, o objetivo é que, a partir do número do registro na ANS ou do nome comercial da operadora, o consumidor consiga saber se esse registro está ativo ou não na agência reguladora, quantos beneficiários a empresa tem e seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “São dados específicos da operadora, de modo a orientá-lo na hora da contratação e no conhecimento das informações gerais da operadora.”
A segunda consulta se refere ao reajuste de planos individuais e familiares. De acordo com a diretora, essa consulta permite que o usuário acesse os valores máximos anualmente autorizados pela ANS por operadora desde 2000, ou seja, desde a criação da agência”.
Para Flávia Tanaka, o terceiro serviço tem muita utilidade e reduz a assimetria de informações para o consumidor. Trata-se de consulta sobre a cobertura obrigatória, de acordo com o plano de saúde contratado.
“A partir do tipo de plano selecionado, o cidadão poderá consultar o tipo de procedimento indicado e checar se tem ou não cobertura, Isso facilita muito o conhecimento do cidadão em relação a seus direitos, porque, na hora de agendar exame de maior complexidade e se houver dúvida sobre a cobertura, ele pode fazer uma simples consulta e ter acesso à informação.”
O aplicativo tem um ícone de telefone que, uma vez acionado, é direcionado imediatamente para o número gratuito da ANS. Caso continuem as dúvidas, há também acesso à Central de Relacionamento na página da agência. Os três serviços disponibilizados agora podem ser acessados no site da ANS.
Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência, que tem 3.195 itens, também poderá ser pesquisado na ferramenta. A partir de janeiro de 2016, serão incluídos 21 novos procedimentos, ampliando para 3.216 de acessos permitidos ao consumidor por meio do aplicativo. Conforme a assessoria de imprensa da ANS, as informações também estão disponíveis no endereço www.ans.gov.br.
Conforme Flávia Tanaka caso o consumidor receba uma negativa de cobertura, sob a alegação de que o procedimento não é coberto pelo plano e, por meio desse aplicativo, descobrir que tem cobertura, poderá ligar diretamente para o Disque ANS e registrar uma reclamação contra a operadora, ou entrar pela central de atendimento do site já com essa informação sobre o direito negado.
“Isso empodera o consumidor. Mesmo no ato, se ele chega em um prestador (de serviço) e solicita a prestação de um atendimento e esse é negado, ele pode ligar e buscar seus direitos.”
Para a diretora, a ideia da ANS é, por meio dessa ferramenta móvel, garantir mais serviços para o consumidor brasileiro.
“O bom é que tem espaço para aprimorar. Nessa primeira versão, a gente buscou dar um serviço de grande alcance e utilidade para a população. Trabalhamos para colocar um guia para contratação de planos, informativo e interativo, de acordo com as necessidades do consumidor. Também temos intenção em criar um guia de planos da agência para fins de consulta e portabilidade. Esses projetos dependem da equipe de tecnologia da informação (TI) da ANS para avançar."
As ações visam dar maior transparência do setor para o consumidor. Segundo Flávia Tanaka, o objetivo é tentar reduzir a assimetria de informação, ajudar o consumidor de planos de saúde a entender melhor o setor, seu funcionamento e escolher cada vez mais de forma consciente. Para facilitar o acesso dos consumidores ao aplicativo, a ANS colocou em sua página na internet uma apresentação e um vídeo tutorial com o passo a passo para auxiliar na tirada de dúvidas.
O ANS Móvel está disponível no momento para o sistema operacional Android e, em breve, será disponibilizado também para o sistema iOS. (Alana Gandra)
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil (14.11.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários