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10/11/2015 16:21 - Trabalho amplia licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro

Relatora acatou substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que reuniu dois projetos; cada proposta previa um caso de ampliação

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.

O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.



“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.

A proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.

 

O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.

 

Tramitação


As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-1164/2011

PL-1464/2011

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição - Adriana Resende


Fonte: Agência Câmara Notícias (09.11.2015)

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