Jurídico
10/11/2015 11:23 - Profissional não poderá divulgar beneficiário de advocacia pro bono
O profissional que prestar a advocacia pro bono poderá falar que a pratica, mas será vedado divulgar quem recebeu a assistência, segundo Resolução aprovada nesta segunda-feira (9/11) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na prática, o Advogado não poderá fazer um balanço das prestações de serviço, citando quantas pessoas foram atendidas ou quais fundações foram ajudadas. Também será vedado prestar serviços remunerados para uma empresa e trabalhar gratuitamente para a fundação social pertencente ao mesmo grupo. Segundo a ConJur apurou, a restrição entrou na resolução para evitar uma eventual “venda cruzada” na hora do profissional fechar o contrato com a empresa.
Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, relator da resolução e presidente da Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, foram feitas mudanças no texto para deixar claro que o pro bono não pode ser usado para publicidade com o objetivo de captação de clientela. Ele conta que acatou as sugestões nesse sentido feitas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
A Resolução incorpora a definição de advocacia pro bono do novo Código de Ética da entidade. Segundo a resolução, trata-se da prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A OAB proíbe esse tipo de trabalho para fins político-partidários ou eleitorais ou para beneficiar instituições que têm esses objetivos.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.11.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
