Jurídico
06/11/2015 11:42 - Demitir apenas um trabalhador após briga configura tratamento desigual
Se após uma briga no ambiente do trabalho a Empresa demite apenas um dos funcionários, fica claro que não houve igualdade de tratamento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso envolvendo dois vigilantes que trabalhavam para uma transportadora de valores em Salvador.
De acordo com os autos, o motorista do carro-forte se incomodou com o autor da ação, que dormia ao seu lado dentro do veículo, gerando uma discussão. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da equipe armada.
O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido.
Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, do TST, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, dentre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-1117-53.2012.5.05.0030
Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.11.2015)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
