Jurídico
06/11/2015 11:39 - Configurados danos morais por doces de má qualidade em aniversário de 1 ano
Confeitaria foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a casal que comprou doces para festa de aniversário de um ano. O produto, segundo os autores, teria sido entregue com qualidade inferior à apresentada na página do Facebook da confeitaria.
O caso
Os autores ajuizaram ação indenizatória contra a Rosas Confeitaria no Juizado Especial Cível de Carazinho, alegando ter encomendado doces para a festa de um ano de sua filha, recebendo-os com má apresentação. Argumentaram terem sofrido danos morais, solicitando também a devolução do valor previamente pago pelos produtos (R$ 700,00).
Em 1º Grau, o pedido foi negado.
Recurso
Os autores recorreram, solicitando a condenação da confeitaria ao pagamento de indenização pelos abalos morais e a restituição do valor pago pela encomenda.
O recurso foi apreciado junto à Primeira Turma Recursal Cível. A relatora, Juíza de Direito Fabiana Zilles, decidiu pela reforma parcial da sentença. A restituição do valor pago pelos doces foi julgada incabível. A magistrada ponderou que os produtos foram consumidos na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela confeitaria, pois não estavam impróprios ao consumo. Com relação ao pagamento de danos morais, julgou ter havido efetivo abalo, fixando indenização no valor de R$ 2 mil. Segundo a relatora, ¿a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta (festa de aniversário de 1 ano) são previamente planejadas e nutrem grandes expectativas¿.
Os magistrados Pedro Luiz Pozza e Roberto Carvalho Fraga votaram de acordo com a relatora.
Proc. 71004989349
Fonte: TJRS (05.11.2015)
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