Jurídico
05/11/2015 14:53 - Aprovada regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia
Vai à sanção da presidência da República, projeto de Lei (PLS 141/2011), aprovado nesta quarta-feira (4), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa.
De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.
— Muitas vezes mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do poder judiciário especialmente em atividades políticas como a nossa em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto Costa.
Emendas
O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
— Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade.
O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.
Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.
— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu Aloysio.
Fonte: Agência Senado (04.11.2015)
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