Jurídico
05/11/2015 14:50 - Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo de instrumento interposto pela Servisan Vigilância e Transporte de Valores Ltda. por insuficiência do depósito recursal. A empresa depositou três centavos a menos que o valor fixado pelo Tribunal Regional.
A Turma conduziu a decisão com base na Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante.
Condenação
A Servisan foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 8 mil a um empregado que não usufruía de intervalos durante a jornada de trabalho. A Empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), que manteve a sentença de origem e majorou o valor da indenização em R$ 1 mil, fixando a condenação em R$ 9 mil.
TST
Não satisfeita com a decisão, a Servisan interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao apelo devido à falta de autenticação das guias recursais. A empresa então apresentou agravo de instrumento.
Ao examinar o processo, o Relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a deserção pela inautenticidade das guias. Porém, constatou que o depósito recursal efetuado pela Empresa somava R$ 8.999,97, três centavos abaixo do valor fixado pelo TRT. Diante da inconformidade de valores, negou provimento ao agravo de instrumento.
Sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, que conduz à deserção do recurso nesses casos, Rodrigues explica que a segurança jurídica estaria comprometida ao se permitir que cada julgador avaliasse o que seria considerado diferença razoável no valor do depósito. Essa conduta poderia violar a garantia de tratamento isonômico, assegurado ao recorrido.
A Turma acompanhou o relator e a decisão foi unânime.
(Marla Lacerda/CF)
Processo: AIRR - 39240-43.2009.5.03.0140
Fonte: TST (05.11.2015)
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