Jurídico
29/10/2015 13:04 - Aprovada Resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução n. 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.
Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após esse prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.
“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou.
Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.
Regras - O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).
A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”.
Acesse aqui a íntegra da Resolução.
Deborah Zampier
Fonte: Agência CNJ de Notícias (27.10.2015)
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