Jurídico
27/10/2015 12:27 - Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas
Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados
Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.
A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.
Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.
Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.
De acordo com o último calendário, publicado, consta que indústrias de transformação com faturamento acima de R$ 300 milhões devem apresentar o Bloco K em janeiro de 2016. A partir de 2017, a regra vale para as indústrias que faturam mais de R$ 78 milhões. Em 2018, a obrigação passa a valer às demais empresas.
Segundo Vasconcelos, outra preocupação dos industriais é o sigilo das informações de estoque, já que o fisco terá acesso à proporção dos insumos usados na fabricação de cada mercadoria. "A empresa precisará passar a fórmula do bolo para o fisco", destaca ele.
O sócio da área tributária do Demarest, Douglas Mota, também enfatiza a questão do sigilo industrial. "Se outros dados eventualmente vazam, imagine o que aconteceria com uma informação dessa relevância."
Mota conta que as empresas já estão se movimentando para entender se cabe medida judicial, no caso mandados de segurança, para evitar o fornecimento dos dados de estoque. Mas por enquanto, são apenas consultas. "As empresas ainda têm algum tempo", afirma.
Apesar de a discussão ser complicada do ponto de vista jurídico, Mota observa num cenário semelhante, após vários mandados de segurança, as autoridades modificaram outra obrigação, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), para remediar problemas de sigilo empresarial.
O sócio área técnica da UHY Moreira-Auditores, Carlos Aragaki, destaca que apesar dos desafios, "é um empurrão para que empresas melhorem os controles". A fiscalização, do ponto de vista concorrencial, é positiva às empresas que agem corretamente. "As que vendiam com meia nota, ou sem nota, precisarão mudar".
Roberto Dumke
Fonte: DCI (27.10.2015)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
