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26/10/2015 14:36 - Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

 

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da cateoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.

 

Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

 

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

 

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

 

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTSe Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

 

Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

 

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Edição: Denise Griesinger

 

 

 

Fonte: Agência Brasil (25.10.2015)

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