Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2015 14:35 - Lei paulista sobre promoções de operadoras de celular é questionada

 

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI5399 para questionar a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo. Em vigor desde o final de agosto, a norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição estadual.

 

A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema.

 

Segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes. Segundo a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano.

 

Outra violação destacada na ADI é à livre iniciativa (artigo 170 da Constituição), justificada pela restrição de liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços oferecidos pelas empresas. Segundo a Acel, com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.

 

A entidade argumenta que a lei interfere na saúde financeira de suas associadas, lembrando que as promoções para atrair novos clientes são necessárias para garantir a saúde financeira das operadoras. Também informa que a norma abre vantagens competitivas às novas empresas do setor, pois essas podem oferecer promoções mais agressivas por não terem um acervo grande de clientes antigos que demande replicação da ação promocional. 

 

A Acel pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da norma. O relator é o ministro Roberto Barroso.

 

DZ/CR

 

 

 

Fonte: STF (23.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>