Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2015 14:34 - Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito a adicional

 

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não excluiu o direito ao adicional. Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho,  em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de transferência a um gerente de conquista que foi transferido três vezes de local de trabalho num período inferior a dois anos.

 

Conforme informações dos autos, em novembro de 2008, o empregado foi transferido de Brasília (DF) para Salvador (BA), em janeiro de 2009, para o Rio de Janeiro (RJ) e, em abril de 2010, para Brasília (DF). De acordo com o Banco Santander, o trabalhador tinha ciência de que poderia ser transferido e, nessas ocasiões, teria sido pago auxílio moradia e o deslocamento, na última mudança, que teria caráter definitivo.

 

Para o magistrado responsável pela decisão, o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser interpretado segundo a Orientação Jurisprudencial nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse entendimento pontua que o adicional de transferência é devido quando a transferência é provisória. Além disso, a previsão de transferência no contrato de trabalho ou exercício de cargo de confiança não excluem o direito ao benefício.

 

Na hipótese dos autos, as transferências realizadas denotam seu caráter transitório, inclusive da transferência para Brasília em 2010. (…) Estão preenchidos, assim, os requisitos legais para deferimento da parcela”, decidiu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, o qual determinou que o cálculo do adicional, de  pelo menos 25%, seja feito sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo o auxílio moradia, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias mais um terço, 13º salários e FGTS.

 

(Bianca Nascimento)

Processo nº 00001776-50.2013.5.10.010

 

 

 

Fonte: TRT-10ª Região (23.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>