Jurídico
26/10/2015 14:32 - Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras
Objetivo da proposta é reduzir os riscos de contaminação de frutas e hortaliças e assegurar melhor conservação dos produtos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (22) projeto que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas. Pelo texto aprovado, esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser analisada em seguida pelo Senado.
A versão final do texto é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI). O texto exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação. Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.
Informações obrigatórias
O substitutivo amplia o rol de informações que devem constar das embalagens de frutas e hortaliças. Além da razão social, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do endereço do fabricante, previstos no projeto inicial, o substitutivo exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.
O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apenas reverteu uma mudança feita pelo substitutivo anterior. Os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, segundo Goergen, precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar, assim, ele retirou a menção direta aos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Desde 2002, os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento publicaram a Instrução Normativa Conjunta 9, que estabeleceu as características das embalagens de produtos hortícolas in natura, que vem sendo implantanda gradativamente, e deve ser substituída por essa lei.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Fonte: Agência Câmara Notícias (22.10.2015)
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