Jurídico
23/10/2015 14:13 - OAB pede prorrogação de prazos por causa de greve dos bancos
O Conselho Federal da OAB pediu ao STF, STJ, TRF-1 e TRF-2 a prorrogação dos prazos para o pagamento das custas e despesas processuais e realização de depósitos judiciais (recursais) por causa da greve nacional dos bancários, iniciada no dia 6 de outubro.
Em ofício enviado aos presidentes dos tribunais nesta terça-feira (20/10), a entidade pede que o efeito seja retroativo à data de início da greve e até o quinto dia útil seguinte ao término do movimento grevista.
A OAB lembra no documento que o Tribunal Superior do Trabalho já prorrogou o prazo de recolhimento dos depósitos, prévios e recursais, e das custas processuais para o terceiro dia útil seguinte ao fim da greve. E que o TRF-5 decidiu que a distribuição de feitos e recursos no tribunal poderá ser realizada sem o pagamento das custas, que deverá ser feito até o quinto dia útil após o término da paralisação. Já o TRF-4, após pedido da seccional do Rio Grande do Sul, suspendeu o prazo para as partes procederem ao preparo de petições iniciais e recursos protocolados no tribunal até três dias após o término da greve.
Em outro documento, enviado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a entidade pede a garantia do funcionamento das agências bancárias voltadas para o recolhimento de custas processuais, preparo, depósitos judiciais (recursais), levantamento de alvarás, precatórios e requisições de pequeno valor.
A OAB cita o artigo 11 da Lei 7.783/1989, que diz que, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, empregadores e trabalhadores são obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das “necessidades inadiáveis da comunidade”.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.10.2015)
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