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22/10/2015 12:08 - OAB perde disputa contra a Receita

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sofreu nesta semana a terceira derrota em segunda instância no embate pela abertura dos julgamentos realizados nas delegacias da Receita Federal. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou pedido da seccional catarinense.

 

Em setembro, Paraná e Rio de Janeiro haviam sido derrotados. Com as decisões desfavoráveis, as seccionais pretendem levar a discussão aos tribunais superiores. Por ora, só permanece vigente uma liminar obtida em primeira instância pela OAB do Espírito Santo. A tese é discutida ainda em Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

A OAB alega nos processos que o julgamento a portas fechadas viola, além de princípios constitucionais, o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê ser direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais.

 

A seccional catarinense teve seu pedido negado pela 4ª Turma do TRF. Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Alberto D’Azevedo Aurvalle, favorável à Receita Federal.

De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB de Santa Catarina, Gustavo Amorim, o entendimento dos tribunais é o de que não há previsão em lei para a abertura dos julgamentos aos contribuintes e advogados. "Contudo o artigo 7º, parágrafo XII, do Estatuto da Advocacia é claro ao prever que o advogado tem o direito de se manifestar", afirma.

 

O dispositivo prevê que é direito do advogado "falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do Poder Legislativo".

Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, é possível reverter essas decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de violação aos princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.

 

Por ora, julgamentos a portas abertas, de acordo com a OAB, só para advogados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Isso porque, o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-ES, Henrique da Cunha Tavares, entende que a liminar obtida pela seccional vale para os dois Estados porque pertencem à mesma região fiscal.

 

Na liminar, o juiz Julio Emilio Abranches Mansur, da 14ª Vara Cível do Rio, determinou a publicação no Diário Oficial das pautas de julgamento e a participação de contribuintes e seus advogados, que poderão nas sessões de julgamento solicitar diligências e manifestar-se sobre as provas produzidas.

 

A Receita Federal já recorreu da por meio de agravo de instrumento. O relator, juiz federal convocado José Eduardo Nobre Matta, porém, manteve a decisão. Ainda cabe recurso para a turma. O órgão também tenta restringir o julgado ao Estado do Espírito Santo.

 

Nos processos, a Receita alega que a sessão a portas abertas, além de estar à margem da legislação, seria capaz de causar grave lesão à ordem e economias públicas, uma vez que são julgados centenas de processos e esses atos de comunicação processual teriam que ser realizados por Correio ou edital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o assunto.

 

Por Adriana Aguiar

De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.10.2015)

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