Jurídico
22/10/2015 12:07 - STF vai julgar aviso prévio de negativação
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na sessão de ontem a validade da lei paulista que obriga Serasa e SCPC a obter a assinatura dos inadimplentes antes de inseri-los em cadastro negativo
São Paulo - Pelo menos três pedidos de liminar para derrubar a lei paulista, que exige envio de carta com aviso de recebimento (AR) antes da negativação de inadimplentes, estão com a ministra do Supremo tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
Antes, os serviços de proteção ao crédito, como Boa Vista SCPC e Serasa Experian, precisavam enviar carta simples àqueles com pagamentos em atrasadas. Mas desde janeiro a Lei Estadual 15.659, exige carta com aviso.
Além de o custo do Correio ter passado de R$ 1,40 para R$ 8,60, as entidades alegam que na maioria dos casos o AR não é assinado, o que inviabiliza a negativação. Na semana passada, a mudança levou a Serasa Experian a suspender divulgação do índice de inadimplência.
Apesar de a lei ser recente, a discussão já chegou à instância máxima do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o órgão especial, que na sessão de ontem começou a votar os chamados embargos de declaração, um pedido de revisão e esclarecimentos sobre decisão proferida em agosto.
O desembargador relator dos embargos, Márcio Bartoli, manteve a decisão de que a lei paulista é válida. Ele esclareceu apenas que, entre março e agosto deste ano, período em que a lei paulista ficou suspensa por conta de uma liminar, as negativações feitas sem AR permanecem válidas.
Logo após o voto dele dois pedidos de vista, dos desembargadores Arantes Theodoro e João Carlos Saletti, suspenderam o julgamento no TJSP.
O advogado do escritório Sergio Bermudes, Fabiano Robalinho Cavalcanti, disse ao DCI que São Paulo é o único estado do Brasil que exige o AR antes da negativação. Ele representa a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
O Estado do Mato Grosso também tinha, desde janeiro, uma lei similar (10.260/2015). Mas em abril, a legislação foi alterada, retirando o aviso de recebimento da carta.
Veto
Em São Paulo também houve tentativa de derrubar a lei. O governador Geraldo Alckmin vetou o projeto da lei paulista em 2013, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Agora, governo paulista tenta derrubar a lei no STF por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) também combatem a lei paulista no Supremo, com as ADIs.
Apesar de as três ações terem pedido de liminar, para que a lei seja suspensa até julgamento definitivo, a ministra Rosa Weber ainda não se posicionou sobre o assunto.
O Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot Monteiro de Barros, contudo, já se manifestou. "Conquanto a Lei Estadual 15.659/2015 onere bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito e congêneres sediados no Estado de São Paulo, isso se dá em contexto voltado à ampliação da defesa e da proteção ao consumidor", disse.
Segundo Cavalcanti, essa visão é falsa. "A lei está sendo vendida como benéfica aos consumidores, mas eles é que vão ser prejudicados", afirma. Ele diz que a alternativa aos serviços de proteção ao crédito é o protesto das dívidas em cartório. Mas no cartório, o consumidor precisaria pagar para poder limpar o nome.
O parecer da PGR indica que estão em jogo 3 milhões de notificações de inadimplência por mês. Entre os 57,2 milhões de brasileiros inadimplentes no cadastro da Serasa Experian, 24,3% são paulistas.
Por: Roberto Dumke
Fonte: DCI (22.10.2015)
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