Jurídico
21/10/2015 12:32 - TRT-3ª - Pleno Edita Súmula n. 48, cancela OJ n. 30 das Turmas e retifica Súmula n. 47
O Egrégio Tribunal Pleno deste Tribunal apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0001451-85.2013.5.03.0005 na sessão ordinária realizada no dia 8 de outubro de 2015 e, por maioria absoluta de votos, aprovou a edição da súmula n. 48, que dispõe sobre o tema "Multa do art. 477, § 8º, da CLT - Atraso na homologação da rescisão contratual".
Eis o teor do verbete:
SÚMULA N. 48
MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO.
A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo §
6º.
Após aprovada a edição da mencionada súmula, o Tribunal Pleno deliberou pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 30 das Turmas - abaixo transcrita -, considerada a identidade da matéria e o intuito de conferir unidade e coerência à jurisprudência uniformizada do TRT da 3ª Região.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 30
MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO.
A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º. (Disponibilização: DEJT/TRT3 Cad. Jud. 27/03/2015, 30/03/2015 e 31/03/2015)
Na mesma sessão plenária, foi aprovada proposta de retificação da Súmula n. 47 deste Tribunal (Proposição TRT n. 00671-2015-000-03-00-9 MA), com o objetivo de suprir erro material consistente na utilização do verbo "ter" no presente do indicativo, substituindo o termo "tenha" por "tem", como se verifica a seguir, in verbis:
SÚMULA N. 47
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE.
A empresa que não tem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal a que alude o artigo 579 da CLT.
Observado o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, as Resoluções Administrativas contendo o texto das referida súmulas (RA n. 243 e 245/2015) e o cancelamento da OJ n. 30 das Turmas (RA n. 243/2015) foram disponibilizados ontem, dia 19 de outubro de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região e ainda serão disponibilizadas por mais duas vezes.
Oportunamente, o teor desses verbetes poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas e Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/).
Fonte: TRT-3ª Região - MG (20.10.2015)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024