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14/10/2015 14:21 - Lei estadual que regulava a venda de água mineral é declarada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.690/2014, que regulava a venda de águas minerais em vasilhames retornáveis. Pela norma, os recipientes de 10 a 20 litros deveriam ter a marca serigrafada da fonte envasadora. A empresa que descumprisse a ordem seria multada em cinco mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), equivalente a R$13.559,50.

 

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, julgando procedente o pedido da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo a decisão, a lei, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer critérios de observância compulsória pelas empresas, invadiu a competência do Executivo, a quem cabe dispor, privativamente, sobre a matéria. A violação, de acordo com o relator, afronta ao princípio da separação dos poderes.

 

O desembargador destacou ainda parecer da Procuradoria do Estado, para quem, criar uma condição diferenciada do resto do país para que um produto circule e seja oferecido no Estado pode ser nocivo, tanto para a comercialização – elevando custos – como para o próprio consumidor, que, em última análise, deverá arcar com preços mais altos na aquisição de produtos.

 

“As alterações implementadas pela lei impugnada, notadamente, as relativas à restrição ao uso de embalagens serigrafadas e a obrigatoriedade de utilização de ozônio em todo o processo produtivo de água mineral, não traduz interesse de aspecto regional apto a demandar a edição de legislação diferenciada da praticada em território nacional”, escreveu o magistrado.

 

Processo 0020630-87.2014.8.19.0000

AB/JL

 

 

 

Fonte: TJRJ (13.10.2015)

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