Jurídico
13/10/2015 14:34 - Emenda exclui pequenas empresas da MP que eleva IR dos ganhos de capital
Proposta apresentada no texto da Medida Provisória 692 retira as Empresas optantes do Supersimples da elevação
das alíquotas do Imposto de Renda na venda de bens e direitos
Brasília - As micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples devem ser excluídas da Medida Provisória 692, que aumenta de 15% para até 30% as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
É o que consta em duas emendas apresentadas à MP pelo presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Mello (PR-SC). "Não se pode aceitar que os optantes do Simples tenham sua situação atual piorada", afirma.
Sem data para ser votada na Câmara e no Senado, a MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.
A MP trata de ganho de capital, que é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
Conforme a MP, a alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro percentuais (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho, respectivamente, de até R$ 1 milhão, R$ 5 milhões, R$ 20 milhões e acima disso.
Em uma emenda, o parlamentar propõe que as MPEs optantes do Supersimples sejam beneficiadas pelo artigo 2º da MP, que exclui do aumento das alíquotas as empresas tributadas pelos regimes do lucro real e do lucro presumido.
As empresas tributadas com base nesses regimes podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, teto das MPEs para adesão ao Supersimples.
Na outra emenda, no caso de fracasso da primeira, o presidente da Frente pede que seja inteiramente suprimido o artigo 2º, evitando o aumento do IR para pessoas jurídicas e limitando a majoração apenas para as pessoas físicas.
Na primeira emenda, o parlamentar destaca que a redação original do artigo inclui o benefício da exclusão do acréscimo de alíquota somente aos optantes pelos regimes do lucro presumido e do lucro real. Por isso, defende a necessidade de inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, como é conhecido o Supersimples.
Na segunda emenda, o deputado afirma que a supressão integral do artigo se presta a evitar a inconstitucionalidade que seria tratar os optantes pelo regime do lucro real e presumido de forma mais benéfica que os optantes pelo Simples Nacional, constituídos por MPEs. Por isso, defende o parlamentar que, por ser o tratamento favorecido para as MPEs uma determinação constitucional, "os optantes pelo Simples Nacional devem ser incluídos entre aqueles que não estão sujeitos a tributação mais gravosa".
No governo, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) perdeu o status de ministério na reforma ministerial do dia 2, com a saída do ex-ministro Guilherme Afif Domingos, do PSD.
A SMPE ficou na Secretaria de Governo, com o ministro Ricardo Berzoini. Afif será indicado pela presidente Dilma Rousseff para presidir o Sebrae Nacional no lugar de Luiz Barretto, ligado ao PT. Ainda não houve manifestações deles sobre a MP 692.
Medida também enquadra venda parcelada
A Medida Provisória 692 busca enquadrar os proprietários de bens e direitos que parcelem a venda de seus ativos para pagar alíquotas menores do IR, de forma progressiva de 15% a 30%.
De acordo com a MP, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de definição de alíquotas.
A MP deve acelerar as negociações de operações de fusões, aquisições de empresas, bem como as de compra e venda de imóveis que já estejam em andamento. Isso porque, caso o negócio ocorra ainda em 2015, ficará preservada a alíquota fixa atual de 15%, independentemente do valor do ganho de capital, não se aplicando a tabela progressiva da MP. A MP 692 alterou ainda, de 30 de setembro para 30 de outubro, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela MP 685/15.
O Prorelit permite quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, que estejam em discussão administrativa ou judicial. É exigido pagamento mínimo de: 30% do valor dos débitos; 33% em duas parcelas; ou 36% do valor dos débitos, em três parcelas.
Abnor Gondim
Fonte: DCI (13.10.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
