Jurídico
08/10/2015 11:29 - Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a empregada com LER
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Itaú Unibanco a pagar a uma bancária indenização por danos morais de R$ 100 mil. Em 1º grau, o valor havia sido estipulado em R$ 30 mil. A profissional se aposentou por invalidez em 2005, por ter desenvolvido quadro de tenossinovite e epicondilite (lesões ocasionadas por esforço repetitivo - LER). O colegiado considerou que as doenças tiveram como causa as atividades da trabalhadora no banco, o que as equipara a acidente de trabalho.
A empresa terá de arcar, ainda, com pensão vitalícia, equivalente ao grau de incapacidade da ex-empregada, que é de 100%, no valor da última remuneração dela, até a data em que completar 65 anos. A decisão também restabeleceu o plano de saúde como se a trabalhadora estivesse na ativa, desde que ela assuma o pagamento integral.
Para o relator do acórdão, desembargador Mario Sérgio M. Pinheiro, a prova técnica produzida nos autos reconheceu a causalidade entre o acidente e as atividades laborais da autora e a redução da sua capacidade laborativa. Além disso, a concessão do benefício auxílio-doença na espécie doença acidentária significa o reconhecimento, pelo órgão previdenciário, do nexo causal entre a doença e o trabalho. "Na medida em que o INSS, após examiná-la, concede o benefício acidentário, a alegação de doença degenerativa resulta absolutamente inócua", ressaltou o relator, em referência a um dos argumentos usados pelo banco em sua defesa.
De acordo com o magistrado, os artigos 19, 20 e 21 da Lei Nº 8.213/91 consideram acidentes de trabalho não somente aqueles ocorridos pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, como também as chamadas doenças do trabalho (adquiridas ou desencadeadas em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Fonte: TRT-1ª Região – RJ (07.10.2015)
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