Jurídico
06/10/2015 11:24 - Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas Empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as Empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.10.2015)
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