Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/10/2015 11:22 - Alíquota zero de PIS - Cofins atribuída à farinha de trigo não é extensiva à farinha de rosca

A farinha de rosca não pode ser enquadrada no mesmo código da farinha de trigo para que seja beneficiada com a alíquota zero de PIS/Cofins. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma indústria de produtos alimentícios.

A empresa recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a extensão do benefício tributário por considerar que ele se destina, de forma individualizada, somente à farinha de trigo, e não aos seus derivados e subprodutos. A intenção do legislador, segundo a decisão, foi atenuar a carga tributária sobre a comercialização de um produto empregado na fabricação de alimentos amplamente consumidos por todas as camadas da população.

 

A alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno da farinha de trigo está estabelecida no artigo 1º, inciso XIV, da Lei 10.925/04. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o artigo 111 do Código Tributário Nacional impede interpretações extensivas da lei para ampliar a concessão de benefício fiscal. A interpretação deve ser sempre literal e restritiva.

 

TIPI

 

Martins destacou que, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a farinha de trigo está classificada no código 1101.00.10. Apenas esse produto goza do benefício fiscal instituído.

Segundo o relator, a farinha de rosca (farinha de trigo pré-gelatinizada) não pode ser enquadrada naquele código, pois as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) apenas estabelecem que esse produto deve submeter-se à posição 1101 (farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio) para fins classificatórios. Não a equiparam à farinha de trigo prevista no código 1101.00.10.

 

Essa situação afasta a pretensão da empresa de alimentos de se beneficiar da alíquota zero.

 

 

Fonte: STJ (05.10.2015)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe
14/08/2025 13:52 - TRT 2ª Região – PJe e Proad ficam indisponíveis neste sábado (16/8)
13/08/2025 13:45 - CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho
13/08/2025 13:45 - STF mantém modulação da tributação do terço de férias
13/08/2025 13:44 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
13/08/2025 13:44 - TST altera prazos processuais desta quarta (13)
13/08/2025 13:43 - Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações
12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST

Veja mais >>>