Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/10/2015 11:21 - Declaração de sociedades uniprofissionais deve ser feita até dezembro

O prazo para as sociedades uniprofissionais enviarem suas declarações contábeis e fiscais para a Prefeitura de São Paulo termina no dia 30 de dezembro. O documento, chamado de Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), deve ser preenchido por meio de um aplicativo disponibilizado no site da prefeitura. Advogados que atuam sozinhos podem se enquadrar nessa modalidade de empresa.

A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à administração tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS das sociedades de profissionais.

 

Na declaração, as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. Ela deve ser entregue pelas empresas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.

 

Quitar dívidas

 

Preencher o D-SUP também é pré-requisito para as sociedades uniprofissionais que querem participar do Programa de Regularização de Débitos (PRD). A iniciativa, lançada pela prefeitura no dia 21 de setembro, é destinada a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs. A adesão ao PRD começou em 21 de setembro e vai até 30 de dezembro, exclusivamente por meio do preenchimento e envio da D-SUP.

 

Com a regulamentação do programa, por meio do Decreto 56.378/2015, de 28 de agosto de 2015, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos, e as infrações a eles relacionadas, anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores que excederem R$ 1 milhão poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.

 

Regras da D-SUP

 

As regras para a entrega da declaração foram aprovadas pela Instrução Normativa SF/Surem 13, de 18 de setembro. A D-SUP deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS pelas sociedades uniprofissionais, assim como os que nele vierem a se enquadrar.

A entrega da declaração será efetuada anualmente, a partir do primeiro dia útil de julho e até o último dia útil de outubro de cada exercício — o período estipulado para 2015 foi uma exceção.

 

Segundo a instrução normativa, a falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos na legislação levará ao desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento do ISS a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

Uma vez entregue a D-SUP, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.

Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>