Jurídico
06/10/2015 11:15 - Bagagem de mão é responsabilidade do passageiro e seu furto não enseja indenização
A 1ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por duas estudantes vítimas de furto em um coletivo de transporte interestadual de passageiros, no percurso São Paulo-Florianópolis.
O magistrado constatou que o sucesso da atuação dos ladrões decorreu do descaso das próprias vítimas quanto à guarda de seus pertences pessoais, visto que deixaram a bagagem de mão - que deveria estar sob seus cuidados -, sem qualquer vigilância no banco de trás do respectivo assento, que na ocasião estava vago.
"Não há como a ré apelada ser responsabilizada pelo prejuízo, ainda que o evento lesivo tenha ocorrido no interior de um de seus veículos, porquanto a ação delituosa cometida por terceiros não vinculados ao seu quadro de funcionários constitui excludente de responsabilidade, configurando fortuito externo - já que não se encontra relacionada aos riscos da própria atividade [...], rompendo, assim, o nexo de causalidade entre o serviço contratado e o resultado imprevisto e inesperado decorrente do furto", analisou o relator.
Desta forma, além de não obter a indenização pleiteada, as estudantes permanecem responsáveis pelo pagamento das custas e honorários arbitrados em R$ 1 mil, todavia suspensos por conta da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2014.000270-8).
Fonte: TJSC (05.10.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
