Jurídico
05/10/2015 11:44 - Incidente de desconsideração da PJ dá mais segurança a Execuções Fiscais
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, criado pelo novo Código de Processo Civil, tornará execuções fiscais mais justas ao possibilitar que sócios se defendam antes de serem cobrados por a empresa não ter sido encontrada. Essa é a opinião da juíza federal em Minas Gerais Cristiane Miranda Botelho.
Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte, ela disse que a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio quando a companhia deixar de funcionar em seu endereço, é usada muitas vezes sem critério. E isso, a seu ver, acaba banalizando a desconsideração da personalidade jurídica.
Com o incidente no novo CPC, o acionista terá direito a se defender e apresentar provas, e isso valorizará o contraditório e permitirá que o juiz tome uma decisão mais segura, avaliou Cristiane. Contudo, ela reconheceu que a medida pode atrasar o julgamento e facilitar desvios, como o esvaziamento do patrimônio do sócio.
Mesmo assim, os pontos positivos superam os negativos, disse a juíza federal. E ela apontou que isso aumentará a legitimidade das decisões de desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais.
Ajustes no IR
Em sua fala no último dia do evento evento (25/9), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Fisco deve respeitar as garantias constitucionais dos contribuintes na cobrança de tributos.
E é esse o intuito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam aspectos do Imposto de Renda que a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal. Na primeira delas (ADI 4.927), a OAB pede o fim da limitação da dedução dos gastos com educação. Atualmente, é possível descontar até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Segundo Furtado Coêlho, se a educação é um direito assegurado na Constituição e que não é bem fornecido pelo Estado, não há por que existir um teto para o abatimento.
Já na segunda (ADI 5.096), a Ordem pede que a tabela de isentos do IR seja corrigida de acordo com a inflação. Para o presidente da OAB, o modelo atual é injusto, e faz com que pessoas de baixa renda tenham que arcar com o tributo. “É impossível que um brasileiro que recebe R$ 2.234 pague IR”, opinou.
Sérgio Rodas é repórter da Revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.10.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
