Jurídico
05/10/2015 11:41 - JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única
O órgão de fiscalização do trabalho deve obrigatoriamente observar o critério da dupla visita para autuação de microempresas e de empresas de pequeno porte (art. 55, caput e §1º da Lei Complementar nº 123/2006). Foi justamente pela ausência desse requisito que o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, em atuação na 3ª Turma do TRT-MG, manteve a decisão de 1º grau que anulou o auto de infração lavrado contra uma indústria da construção, negando provimento ao recurso apresentado pela União Federal.
O julgador ponderou que, apesar de o auditor fiscal possuir o poder dever de exercer, administrativamente, a fiscalização e zelar pelo fiel cumprimento das normas gerais de proteção ao trabalho, os agentes de inspeção submetem-se a limites previstos em princípios e regras jurídicos. Na situação verificada, a visita do fiscal se iniciou em março de 2012 e o auto de infração pela irregularidade constatada (ausência de proteção em transmissões de força e seus componentes) foi lavrado apenas dez dias depois, não indicando prazo razoável para correção.
"A autuação só poderia ter sido efetivada após uma primeira inspeção, concedendo-se prazo suficiente para a correção das irregularidades apontadas, com espeque no princípio da fiscalização prioritariamente orientadora", frisou o magistrado, acrescentando que a reincidência significa cometer-se novamente um ato da mesma espécie. E, no caso, não houve prova de que a empresa tenha cometido anteriormente a mesma infringência. Aliás, a decisão administrativa sinaliza em sentido contrário, já que consta expressamente que a empresa autuada é primária.
Citando jurisprudência da Turma, o relator concluiu que o desrespeito ao critério da dupla visita tornou nulo o auto de infração e a respectiva multa aplicada. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
( 0000846-06.2014.5.03.0135 RO )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (05.10.2015)
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