Jurídico
30/09/2015 12:03 - Receita esclarece acerca da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre serviços de vigilância
Por meio da norma em referência, ficou esclarecido que, na retenção do IR Fonte sobre serviços de vigilância, somente podem ser considerados serviços prestados com emprego de materiais, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, aqueles em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à execução do serviço e desde que haja a discriminação contratual e, na ocasião do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
(Solução de Consulta Cosit nº 210/2015 - DOU 1 de 30.09.2015)
Fonte: IOB Online (30.09.2015)
Leia aqui a íntegra da Solução de Consulta nº 210/2015.

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG