Jurídico
29/09/2015 12:24 - MAPA publica Instrução Normativa referente rotulagem de peixes e derivados
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.008570/2014-21, resolve:
Art. 1o Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e respectivos nomes científicos a ser adotada em produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e destinados ao comércio nacional.
Art. 2o A rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome comum da espécie, conforme estabelecido na lista anexa à presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para espécies das famílias Salmonidae e Gadidae, além do nome comum, deve ser incluído o nome científico da espécie.
Art. 3o Periodicamente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará a lista anexa podendo incluir novas espécies ou realizar alterações nas já contempladas.
Art. 4o As dúvidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 5o O prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Instrução Normativa é de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Art. 6o Essa Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
KÁTIA ABREU
Fonte: Diário Oficial da União (24.09.2015)
Leia aqui a íntegra da norma e seu ANEXO.
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