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25/09/2015 12:06 - Governo aumenta prazo e reduz percentual mínimo para adesão a parcelamento

 

Diante da baixa adesão de contribuintes, o governo federal decidiu estender o prazo para inscrição em seu último programa de parcelamento e reduzir a parcela mínima de pagamento. De acordo com a Medida Provisória 692, publicada na terça-feira (22/9), o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Fiscais (Prorelit) deixa de ser 30 de setembro e passa a ser 30 de outubro deste ano. O percentual mínimo de pagamento também foi reduzido para 30%, 33% ou 36%, conforme o número de parcelas.

 

Segundo nota do Ministério da Fazenda, as mudanças foram uma resposta a informações de que Congresso se oporia às regras originais e ao fato de a adesão ao programa ter sido “muito aquém do potencial estimado”. O programa foi originalmente instituído na Medida Provisória 685/2015, ainda em análise pelo Congresso Nacional.

 

A regra original dizia que a empresa interessada em participar do programa deveria, no ato da inscrição, desistir de suas disputas com o Fisco Federal e pagar, à vista, 43% do valor em discussão. Como estímulo, a Receita permitia que fossem abatidos da dívida prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL.

 

De acordo com a Receita, 80% dos contribuintes em litígio administrativo ou judicial com a Fazenda estariam aptos a participar do programa. Isso quer dizer que 80% deles poderiam abater 57% de suas dívidas com resultados fiscais negativos. Por isso, foi escolhido o percentual mínimo de 43% para aderir ao programa.

 

A nova Medida Provisória reduz o percentual mínimo para 30% no caso de pagamento à vista; 33% para quem quiser pagar em duas vezes; e 36% para quem optar por três parcelas. Continua a obrigação de desistir do processo administrativo ou judicial.

 

Oposição
Segundo a exposição de motivos do Ministério da Fazenda, a extensão do prazo e a diminuição do percentual mínimo foram decididos diante da forte oposição que o programa enfrentou quando foi anunciado e também pela baixa adesão dos contribuintes.

 

De acordo com a nota, assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando o Prorelit foi anunciado, “importantes lideranças do Congresso Nacional” informaram que derrubariam tanto o prazo para inscrição quanto o percentual mínimo de pagamento à vista, quando da discussão da MP 685.

 

Essa oposição, diz o ministro, fez com que “o grau de aderentes ao Programa seja muito aquém do potencial estimado”. A Fazenda não informou, quando do anúncio do programa, o percentual de adesão nem de arrecadação. E também não informou, até o fechamento deste texto, quantos contribuintes aderiram ao programa.

 

O ministro Joaquim Levy informa, ainda na nota, que as reduções de percentual não acarretarão em redução da arrecadação. "Na verdade, a medida terá impacto positivo na arrecadação."

Clique aqui para ler a exposição de motivos do Ministério da Fazenda.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.09.2015)

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