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25/09/2015 12:05 - Fiscal de terceirizados não tem ligação com Empresa tomadora do serviço


Os funcionários de Empresas que atuam no ramo da terceirização, mas não trabalham diretamente para as companhias tomadoras de serviço, não podem incluí-las em ações que pedem o pagamento de verbas trabalhistas. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

 

No caso julgado, um fiscal operacional de uma fornecedora de serviços terceirizados tentou responsabilizar subsidiariamente as companhias que são clientes da empresa que o empregou por suas verbas trabalhistas. Na ação, o autor alegou que, na condição de fiscal dos vigilantes, fazia visitas diárias de cerca de 30 minutos a vários postos para verificar o bom andamento dos trabalhos prestados.

 

O fiscal argumentou que os contratantes dos serviços terceirizados utilizavam sua mão de obra e, devido a isso, deveriam responder pelas verbas trabalhistas não quitadas. O pedido foi negado em primeiro grau, pois a corte entendeu que a atividade era operacional e beneficiava apenas a empresa que o contratou. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e pelo TST.

 

O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que o empregado "não trabalhou diretamente para as supostas tomadoras dos serviços, nos estabelecimentos destas, mas apenas as visitava para fiscalizar os vigilantes de sua empregadora", daí o afastamento da responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços indicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

AIRR-192600-12.2008.5.15.0071

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.09.2015)

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