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24/09/2015 12:45 - Cancelada afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a afetação de um recurso repetitivo por entender que a segunda instância não analisou especificamente a tese recursal e os dispositivos de lei tidos como violados pela Caixa Econômica Federal (CEF). O REsp 1.349.306 tratava do índice de correção da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O ministro havia destacado o caso como representativo de controvérsia (tema 900) para ser julgado na Primeira Seção.

No caso, a CEF questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, seguindo a jurisprudência do STJ e observando a orientação adotada na matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou, na atualização dos saldos do FGTS, o IPC de março de 1990 e determinou a regularização dos saldos das contas vinculadas da parte, com o desconto do índice já aplicado espontaneamente.


Prequestionamento

No recurso, a CEF sustentou que, quanto ao índice de correção monetária de março de 1990, nos termos do seu Edital 4/90, os saldos de todas as contas vinculadas do FGTS com taxa de juros mensal de 3% foram corrigidos à época pelo percentual de 84,77%, e por esse motivo não haveria diferenças adicionais a serem creditadas.


Analisando o caso, o ministro Og Fernandes observou que as matérias referentes aos dispositivos legais tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo TRF3. “Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF”, afirmou.


Além de cancelar a afetação do caso, o relator negou seguimento ao recurso especial.

A decisão foi publicada nessa segunda-feira (21).


 

Fonte: STJ (24.09.2015)

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