Jurídico
24/09/2015 12:43 - Comissão da Câmara aprova criação de sociedade individual para advogados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23/9) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada "sociedade individual" para advogados.
De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, “a decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.
Em seu parecer, o deputado Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.
De acordo com Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive a própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições, como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.09.2015)
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